Para 2019, o limite de faturamento para o microempreendedor individual (MEI) não poderá ultrapassar R$ 81.000,00, R$ 6.750,00 por mês.

Ser MEI é o primeiro passo para ser uma empresa de sucesso. O programa foi criado pelo Governo Federal para que trabalhadores e pequenos empreendedores saiam da informalidade.

Caso o limite ultrapasse os R$ 81.000,00, o próximo passo é ser enquadrado no regime tributário denominado Simples Nacional, como microempresa. Nesse caso, o limite sobe para R$ 4,8 milhões por ano. Ao transmitir a Declaração Anual do MEI (o prazo é todo mês de maio), o sistema da Receita Federal identificará que o valor esta excedente, e no ano seguinte, o empreendedor já deixará de ser MEI.

Mas o governo é “bonzinho” e oferece mais 20% de faturamento excedente, ou seja, o limite pode chegar a R$ 97.200,00. Sendo assim, o MEI pagará as contribuições mensais (DAS) regulares até dezembro, e mais um DAS complementar sobre o valor excedente. Esse DAS complementar deverá ser pago em janeiro do ano seguinte.

Portanto, a partir de janeiro do ano seguinte em que o MEI ultrapassou o limite de R$ 81.000,00, mas esteve abaixo dos R$ 97.200,00, o empreendedor passará a recolher o imposto Simples Nacional como microempresa, com alíquotas iniciais entre 4% e 6%, dependendo da atividade (comércio, indústria e serviços). Se o faturamento anual do MEI for superior aos R$ 97.200,00, o mesmo precisará recolher o imposto como microempresa não apenas sobre o valor excedente. O pagamento será retroativo ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição, caso o MEI tenha sido formalizado durante o ano calendário.

DESENQUADRAMENTO

O MEI deve solicitar seu desenquadramento até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido o excesso de faturamento.
Para realizar o desenquadramento, basta acessar o Portal do Simples Nacional, no sítio da Receita Federal, clicar em “desenquadramento” e seguir o passo a passo.
Também é possível solicitar o desenquadramento, se houver interesse, em expandir o negócio. Como por exemplo, abrir filiais, contratar mais um empregado, ter um sócio, ou inclusão de atividade econômica não permitida no MEI;

Desse modo, o enquadramento como Microempresa se dará já no mês seguinte ao do deferimento do pedido.

Caso o MEI seja desenquadrado do SIMEI sem sua solicitação espontânea, por não ter excedido o limite de faturamento ou outro motivo previsto em Lei, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s) pelo desenquadramento de ofício.

Para não ser surpreendido com um comunicado de exclusão, o contribuinte deverá manter em boa ordem o controle de faturamento. Ter ciência das atividades permitidas pelo Sistema, bem como as outras situações impeditivas de permanência no MEI. A formalidade pode ser uma porta para o crescimento se bem aproveitada.

Portanto, a não observância desses itens definem o real aproveitamento do seu negócio dentro do Sistema MEI. Caso seja pego de surpresa, isso revelará a falta de informação, direcionamento, e assessoramento do Empresário junto ao próprio negócio, denunciando a carência de uma boa contabilidade.

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