A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2018 criou condições especiais para que o trabalhador informal possa se tornar um microempreendedor individual legalizado, amparado por Lei e gozando de benefícios da Previdência Social, exercendo sua atividade com total liberdade.

Conheça as vantagens e benefícios:

 

Para o Empreendedor

* Formalização simplificada, rápida e gratuita;

* Direito ao CNPJ, Certificado de Microempreendedor Individual, Inscrição Estadual e Municipal;

* Benefícios Previdenciários e suas respectivas carências:

Aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos, observando-se a carência, que é o tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos), a contar do primeiro pagamento em dia);

Aposentadoria por Invalidez (carência de 12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento em dia);

Salário-Maternidade (carência de 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia);

Auxílio-doença (carência de 12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento em dia);

* Dispensa de escrituração fiscal e contábil;

* Pode emitir notas fiscais;

* Possibilidade de contratar um funcionário;

* Dispensa de vistoria prévia para atividades de baixo risco

* Alvará provisório por 6 meses;

* Isenção de Taxas de Alvará, Licenças e Cadastros;

 

Para os dependentes:

* Pensão por Morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito;

* Auxilio Reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão;

Esses benefícios têm duração variável, conforme idade e o tipo do beneficiário.

1) Duração de 4 meses a contar da data da ocorrência (óbito ou prisão) para o cônjuge:

* se o óbito ou a prisão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união estável tenha
iniciado há menos de dois anos antes do falecimento do segurado;

2) Duração Variável, se o óbito ou a prisão ocorrer depois de realizadas as 18 contribuições mensais pelo segurado e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável. A duração do benefício será de acordo com a tabela abaixo:

Idade do cônjuge                    Duração máxima da ocorrência do benefício

Menos de 21 anos                    3 anos
Entre 21 e 26 anos                   6 anos
Entre 27 e 29 anos                   10 anos
Entre 30 e 40 anos                   15 anos
Entre 41 e 43 anos                   20 anos
A partir de 44 anos                   vitalício

Para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência, respeitando-se os prazos descritos acima.
Para os filhos, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

 

Você sabia……

* O registro como MEI não causa a perda do beneficio do programa Bolsa Família. A não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do governo. Mesmo assim, o cancelamento do beneficio não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral;

* O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI é considerado recuperado apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o beneficio por invalidez;

* O beneficiário do seguro-desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará mais jus ao seguro-desemprego;

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