O Microempreendedor Individual deve pagar mensalmente, por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, as contribuições destinadas à Previdência Social, ao ICMS ou ao ISS.

Devido ao aumento do salário mínimo para R$ 998,00, a contribuição mensal do MEI foi alterada.

Confira os novos valores

  • R$ 49,90 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)
  • R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio)
  • R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço)
  • R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)

Estes valores entram em vigor a partir de janeiro/2019. Lembrando que a contribuição de janeiro de 2019 tem vencimento em 20/02/2019.

MEI tem alteração nas atividades em 2019

26 ocupações foram desenquadradas da categoria do Microempreendedor Individual

Quanto à relação de ocupações autorizadas a atuarem como MEI, duas foram suprimidas (Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente e Proprietário(a) de bar e congêneres independente). Ao mesmo tempo, houve a inclusão de novas atividades que não estavam contempladas anteriormente: Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente; comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente; proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente e Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente. Essas alterações resultaram de nova versão dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Outra alteração anunciada pelo Comitê para 2019 foi a exclusão de 26 ocupações do MEI. Os microempreendedores que atuem nessas atividades terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Veja abaixo a relação das 26 atividades desenquadradas:

  • Abatedor(a) de aves independente
  • Alinhador(a) de pneus independente
  • Aplicador(a) agrícola independente
  • Balanceador(a) de pneus independente
  • Coletor de resíduos perigosos independente
  • Comerciante de extintores de incêndio independente
  • Comerciante de fogos de artifício independente
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente
  • Dedetizador(a) independente
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente
  • Fabricante de águas naturais independente
  • Fabricante de desinfestantes independente
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  • Fabricante de produtos de limpeza independente
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  • Operador(a) de marketing direto independente
  • Pirotécnico(a) independente
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  • Removedor e exumador de cadáver independente
  • Restaurador(a) de prédios históricos independente
  • Sepultador independente

 

 

 

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