MEI: CONTRATANDO UM FUNCIONÁRIO

A Lei prevê que o MEI pode contratar até um empregado com remuneração máxima de um salário-mínimo ou piso salarial da categoria. São exemplo de categorias profissionais ou trabalhadores nas áreas de: comércio, indústria, transporte, construção civil, entre outras. Ao admitir um empregado, o MEI deve solicitar a entrega dos seguintes documentos:

* Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: para realizar anotações devidas e devolvidas no prazo de 48 horas (recomenda-se a
emissão de protocolo de entrega, quando o empregador fornece a carteira ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);

* Atestado Médico Admissional;

* Documentos: carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor,

* Comprovante de Endereço, Cartão do PIS;

* Certificado Militar, como prova de quitação com o serviço militar (para homens maiores de 18 anos)

* Certidão de Casamento e de Nascimento dos dependentes, que servirão para a verificação de dados, concessão de salário-família e
abatimento de dependentes para efeito de Imposto de Renda;

* Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte;

* Declaração de opção do Vale-transporte;

Após recebida a documentação acima, o MEI deverá:

* Anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;

* Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;

* Preencher a ficha de Salário-família;

* Incluir a admissão no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. O MEI deverá enviar as informações referentes ao mês anterior, através de formulário eletrônico, disponível para preenchimento no próprio site do Ministério do Trabalho e Emprego. Deverá ser enviado quando for admitido ou demitido empregado;

* Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua matrícula;

* Pagar até 5º útil, o salário do funcionário;

* Recolher mensalmente o INSS, sobre o valor do salário pago ao empregado, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do empregado e 3% de responsabilidade do empregador, através de GPS com o código 2003 – CNPJ/Simples Nacional. Vence todo dia 20.

* Recolher mensalmente o FGTS, a alíquota de 8% sobre o salário pago;

* Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

* Arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos;

O fato de o salário contratual ser o salário-mínimo ou o piso da categoria não significa que os direitos do empregado possam ser prejudicados. Assim, o pagamento das parcelas decorrentes de atividade, inerentes a jornada ou condições de trabalho, e que incidem sobre o salário são devidas, tais como, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, e sua inclusão na remuneração não implica na perda da condição do empregador, de microempreendedor individual.

Já as gratificações, gorjetas, percentagens , abono e outros, integram o salário, e não são incluídas na definição de salário-mínimo ou piso da categoria.

Qualquer dúvida, procure uma unidade da Delegacia Regional de Trabalho, um Contador ou uma unidade do SEBRAE, em sua cidade.

Mei Precisa De Contador?




You have Successfully Subscribed!

Cadastro MEI I

Faça seu cadastro abaixo para receber o link de pagamento e em breve entraremos em contato





You have Successfully Subscribed!

Cadastro MEI II

Faça seu cadastro abaixo para receber o link de pagamento e em breve entraremos em contato





You have Successfully Subscribed!

Cadastro MEI III

Faça seu cadastro abaixo para receber o link de pagamento e em breve entraremos em contato





You have Successfully Subscribed!

Agendamento de Abertura MEI

You have Successfully Subscribed!

Aviso de cookies do WordPress by Real Cookie Banner