MEI: CONTRATANDO UM FUNCIONÁRIO
A Lei prevê que o MEI pode contratar até um empregado com remuneração máxima de um salário-mínimo ou piso salarial da categoria. São exemplo de categorias profissionais ou trabalhadores nas áreas de: comércio, indústria, transporte, construção civil, entre outras. Ao admitir um empregado, o MEI deve solicitar a entrega dos seguintes documentos:
* Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: para realizar anotações devidas e devolvidas no prazo de 48 horas (recomenda-se a
emissão de protocolo de entrega, quando o empregador fornece a carteira ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);
* Atestado Médico Admissional;
* Documentos: carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor,
* Comprovante de Endereço, Cartão do PIS;
* Certificado Militar, como prova de quitação com o serviço militar (para homens maiores de 18 anos)
* Certidão de Casamento e de Nascimento dos dependentes, que servirão para a verificação de dados, concessão de salário-família e
abatimento de dependentes para efeito de Imposto de Renda;
* Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte;
* Declaração de opção do Vale-transporte;
Após recebida a documentação acima, o MEI deverá:
* Anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
* Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
* Preencher a ficha de Salário-família;
* Incluir a admissão no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. O MEI deverá enviar as informações referentes ao mês anterior, através de formulário eletrônico, disponível para preenchimento no próprio site do Ministério do Trabalho e Emprego. Deverá ser enviado quando for admitido ou demitido empregado;
* Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua matrícula;
* Pagar até 5º útil, o salário do funcionário;
* Recolher mensalmente o INSS, sobre o valor do salário pago ao empregado, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do empregado e 3% de responsabilidade do empregador, através de GPS com o código 2003 – CNPJ/Simples Nacional. Vence todo dia 20.
* Recolher mensalmente o FGTS, a alíquota de 8% sobre o salário pago;
* Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
* Arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos;
O fato de o salário contratual ser o salário-mínimo ou o piso da categoria não significa que os direitos do empregado possam ser prejudicados. Assim, o pagamento das parcelas decorrentes de atividade, inerentes a jornada ou condições de trabalho, e que incidem sobre o salário são devidas, tais como, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, e sua inclusão na remuneração não implica na perda da condição do empregador, de microempreendedor individual.
Já as gratificações, gorjetas, percentagens , abono e outros, integram o salário, e não são incluídas na definição de salário-mínimo ou piso da categoria.
Qualquer dúvida, procure uma unidade da Delegacia Regional de Trabalho, um Contador ou uma unidade do SEBRAE, em sua cidade.

