O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir nota fiscal na prestação de serviços e vendas realizadas para pessoas jurídicas. Não sendo obrigatória a emissão para pessoa física, exceto se o consumidor exigir.
O MEI não precisa emitir Nota Fiscal Eletrônica, a não ser que queira – inclusive quando se refere a transações interestaduais
Tipo de Notas Fiscais do MEI:
* Nota Fiscal (Modelo 1)
Esse tipo de nota fiscal é utilizado para emissão tanto para pessoa jurídica, como também para pessoa física. Também necessita da AIDF. A primeira solicitação deve ser em quatro vias. Esse modelo permite que o MEI enviei mercadorias para conserto, demonstração, e até mesmo para devolução. Geralmente é a primeira opção para emitir nota fiscal de produtos.
* Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
O Microempreendedor Individual tem a possibilidade, caso queira, de emitir notas fiscais eletrônicas. Embora não seja obrigatório, a NF-e vem chamando a atenção do pequeno empreendedor no Brasil, deixando pra trás os documentos de papel, trazendo mais modernidade às operações por meio das novas tecnologias.
A NF-e substitui a nota fiscal impressa de modelos 1 e D1. A validade jurídica na NF-e é garantida pelo Certificado Digital, que vem com uma assinatura digital do emitente. A NF-e não é apenas gerada por meio de equipamentos eletrônicos, como transmitida e armazenada também eletronicamente, o que facilita guardar os documentos e acessá-los com mais facilidade quando necessário.
Esse Certificado tem um custo, pode ser o Modelo A1 (gerado e armazenado no próprio computador pessoal do usuário, com validade de 1 ano. Custo médio de R$ 190,00. E também o A3, Disponível em token ou cartão (necessita de uma leitora), pode ser utilizado em qualquer computador, com validade de 1 a 3 anos, com preços que variam de R$ 224,00 e R$ 590,00. * Preços junto a Certificadora Serasa Experian.
* NFA (Nota Fiscal Avulsa) e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
Como o próprio nome diz, uma é manual e outra eletrônica. É preciso antes de mais nada verificar o procedimento para emissão na Secretaria da Fazenda – SEFAZ – do seu estado. O Estado de São Paulo não prevê esse tipo de emissão.
* Nota Fiscal de Prestação de Serviços
Cada Prefeitura tem sua regulamentação a respeito, mas em cidades como Bauru, Duartina, Pederneiras, Rio Claro, Agudos, São Paulo, entre outras, a emissão é feita diretamente no site de cada prefeitura sem o uso do Certificado Digital. Podendo ser emitidas para pessoas físicas e jurídicas.
Controle das Notas Fiscais
O Microempreendedor precisa registrar o total das suas receitas todos os meses. No Portal do Empreendedor está disponível o Relatório de Receitas Brutas Mensais que deve ser preenchido mensalmente. É importante manter todas as notas fiscais guardadas, tando de vendas quanto de compras, pelo prazo de cinco anos. Inclusive os arquivos gerados pelo certificado digital (xml).
Não esqueça que o MEI precisa informar, anualmente, seu faturamento à Receita Federal, através da Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI, pelo portal do Simples Nacional, até último dia útil de maio.
Agora que você já conhece os tipos de notas fiscais utilizados pelos MEIs e como realizar os procedimentos. Basta escolher qual atende melhor seu tipo de atividade comercial, verificar as opções disponíveis em seu Estado e começar a realizar atividades comerciais para outras empresas ou consumidores.